Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DAS PARTES

CONTRATADA: LEONARDO DE ALMEIDA PIMENTA 057.415.077-35, PORTAL GRANDE TIJUCA, de direito privado, inscrita no CNPJ n° 37.126.875/0001-44, com sede em RIO COMPRIDO, doravante denominado CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal LEONARDO DE ALMEIDA PIMENTA, portador do Documento de Identidade RG nº. 11796851-1, inscrito no CPF sob o nº 057.415.077-35, e;

CONTRATANTE: ________________________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ________ , com sede em ________ , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal ________ , ________ , ________ , ________ , portador do Documento de Identidade RG nº. ________ , inscrito no CPF sob o nº. ________ ,.

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em PUBLICIDADE ATRAVÉS DO GT DE VANTAGENS por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar quaisquer tipo de descontos para os clientes que acessarem o site www.gtvantagens.com.br

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no ANEXO I.

3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.

3.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.

3.5 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato.

4.2 Os serviços terão início em 01 de maio de 2024, com 365 dias corridos da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE

5.1 A execução dos serviços, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade, abaixo indicados:

5.1.2 QUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de qualidade do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar ________ ;

5.1.3 COMUNICAÇÃO: Para fins de observância aos indicadores de comunicação do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar ________ ;

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.2  O valor do presente instrumento de publicidade do GT DE VANTAGENS, que dará ao CONTRATANTE a permissão de ter a divulgação do seu estabelecimento e/ou serviço pelo período de 365 dias corridos ininterruptos no site www.gtvantagens.com.br será de R$ 199,00 (cento de noventa e nove reais), feito em pagamento único através de transferência bancária ou PIX.

6.3 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO I.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO

7.1 O descumprimento DA OFERTA DE DESCONTOS por parte do CONTRATANTE, premissa do GT DE VANTAGENS aos leitores resultará a suspensão da publicidade no site www.gtvantagens.com.br, sem qualquer ressarcimento de valores por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E VALIDADE

8.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no cronograma previsto no ANEXO I, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.

8.2 Este instrumento é válido por prazo 365 dias, vigendo até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.

CLÁUSULA NONA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

9.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

9.2 Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ________ do Estado de ________ .

 

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CONTRATADA

 

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CONTRATANTE

 

ANEXOS:

ANEXO I – O GT de VANTAGENS é um clube de descontos criado pelo portal de notícias GRANDE TIJUCA para aceleração da economia na região e a premissa única do anunciante é de OFERECER DESCONTOS para os leitores e apreciadores do programa.

Caso não seja cumprido, a propaganda será retirada do site, conforme escrito na minuta de contrato.

A comunicação com o site será feita através do telefone (21) 98018 8360 ou email gtdevantagens@gmail.com